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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6447, de 23 de junho de 2026

Lei nº 6447/2026

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Art. 1.
Fica instituído o selo Rodeio Responsável, destinado ao reconhecimento de eventos de rodeio que adotem boas práticas de organização, segurança e valorização dos competidores no estado de Rondônia.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121

Disponibilização: 26/06/2026 Publicação: 25/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o selo Rodeio Responsável e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O selo Rodeio Responsável será concedido aos eventos que promovam:
Ivalorização do peão de rodeio;
IIsegurança dos competidores;
IIIorganização e regularidade do evento;
IVresponsabilidade social;
Vincentivo à educação financeira dos atletas; e
VIrespeito às normas sanitárias e de proteção animal.
Art. 3.
Poderão ser considerados critérios para concessão do selo:
Idisponibilidade de atendimento emergencial e primeiros socorros;
IIfornecimento de água potável aos competidores;
IIIdisponibilização de local adequado para descanso;
IVdisponibilização de banheiros e chuveiros; e
Vadoção de medidas preventivas de saúde e segurança.
Art. 4.
O selo poderá ser utilizado como critério preferencial para:
Iacesso a apoio institucional;
IIcelebração de parcerias públicas; e Lei N° 6.447, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73264680) SEI 0005.003407/2026-96 / pg. 1
IIIparticipação em programas estaduais de incentivo cultural, turístico e esportivo.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios e procedimentos para concessão do selo.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2026, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73264680 e o código CRC BCC9AD7D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003407/2026-96 SEI nº 73264680

Lei N° 6.447, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73264680) SEI 0005.003407/2026-96 / pg. 2

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