Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6447, de 23 de junho de 2026
Lei nº 6447/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121
Disponibilização: 26/06/2026 Publicação: 25/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o selo Rodeio Responsável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2026, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73264680 e o código CRC BCC9AD7D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003407/2026-96 SEI nº 73264680
Lei N° 6.447, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73264680) SEI 0005.003407/2026-96 / pg. 2