Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6443, de 17 de junho de 2026
Lei nº 6443/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115
Disponibilização: 18/06/2026 Publicação: 17/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 17 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA - 1.895.516,31 CBMRO
Lei N° 6.443, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442888) SEI 0035.001694/2026-42 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso REALIZAR OBRAS E 15.004.06.122.2103.1275 MELHORIAS DE 449093 2.700.0 50.244,76 INFRAESTRUTURA
MODERNIZAR O APARATO 15.004.06.122.2103.1276 449093 2.703.0 1.806.463,85 DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E 15.004.06.182.2193.4177 PREPARAÇÃO AOS 339093 2.501.0 38.807,70 DESASTRES
TOTAL R$ 1.895.516,31
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/06/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73442888 e o código CRC 93A0D547.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001694/2026-42 SEI nº 73442888
Lei N° 6.443, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442888) SEI 0035.001694/2026-42 / pg. 2