Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6443, de 17 de junho de 2026

Lei nº 6443/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115

Disponibilização: 18/06/2026 Publicação: 17/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.895.516,31 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA - 1.895.516,31 CBMRO

Lei N° 6.443, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442888) SEI 0035.001694/2026-42 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso REALIZAR OBRAS E 15.004.06.122.2103.1275 MELHORIAS DE 449093 2.700.0 50.244,76 INFRAESTRUTURA

MODERNIZAR O APARATO 15.004.06.122.2103.1276 449093 2.703.0 1.806.463,85 DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO E 15.004.06.182.2193.4177 PREPARAÇÃO AOS 339093 2.501.0 38.807,70 DESASTRES

TOTAL R$ 1.895.516,31

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/06/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73442888 e o código CRC 93A0D547.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001694/2026-42 SEI nº 73442888

Lei N° 6.443, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73442888) SEI 0035.001694/2026-42 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.