Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6440, de 17 de junho de 2026
Lei nº 6440/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115
Disponibilização: 18/06/2026 Publicação: 17/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.851.647,09, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 17 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.440, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73437360) SEI 0035.001404/2026-61 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.851.647,09 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO FISCALIZAÇÃO DAS 11.026.04.125.2012.2846 339039 2.703.0 1.709.166,78 AUTARQUIAS 339014 2.703.0 100.000,00 339039 2.753.0 1.042.480,31 TOTAL R$ 2.851.647,09
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/06/2026, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73437360 e o código CRC 2D23F293.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001404/2026-61 SEI nº 73437360
Lei N° 6.440, DE 17 DE JUNHO DE 2026. (73437360) SEI 0035.001404/2026-61 / pg. 2