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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 644, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 644/1995

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Art. 1. Art. 29. Art. 4.
3 artigos

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Cria o Município de São Francisco do Guaporé.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica criado o Município de São Francisco do Guaporé, com sede na cidade do mesmo nome, desmem brado da área territorial dos Municípios de Costa Marques e de Seringueiras.
Art. 29.
- 0 Município de São Francisco do Guaporé tem seus limites assim definidos: partindo do cruza mento da BR-429 com o rio São Domingos; sobe o Rio São Domin gos até o limite da área indígena URU-EU-WAU-WAU exclusive; segue por este limite até o Igarapé Caio Espíndola; desce pelo Igarapé Caio Espíndola até o rio São Francisco; desce o rio São Francisco até o rio São Miguel; por este acima até a foz do Iga rape Preto; sobe pelo Igarapé Preto até sua nascente, daí vai em linha reta até a foz do Igarapé Colorado no Rio Branco; so be pelo Igarapé Colorado até o Igarapé Sete Galhos; sobe o Iga rape Sete Galhos até suas nascentes; daí por uma linha reta até a nescente do Rio Massaco; desce por este Rio até sua foz no Rio Guaporé; desce o Rio Guaporé até a foz do Igarapé Paragua çú; sobe pelo Igarapé Paraguaçú a incidência do Paralelo 12Q 20'00"; segue por este paralelo até o Ribeirão Jaracatiá; sobe o Ribeirão Jaracatiá até suas nascentes; daí segue pelo divisor D'Águas da Serra dos Reis até o Rio São Domingos; sobe pelo Rio São Domingos até o cruzamento da BR-429 ponto de partida. "^r , J2 ^

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Art. T° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107Q da República.

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