Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6439, de 12 de junho de 2026
Lei nº 6439/2026
RONDONIA C ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor: Dep. Cláudia de Jesus DO-e-ALE nº 108 de 15/06/2026 LEI Nº 6.439, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre regras gerais para a negociação de débitos fiscais de candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos temporários no estado de Rondônia e seus municípios, como forma de assegurar a posse em cargos públicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense
ANO XV - N° 108 DO-e-ALE/RO GERÊNCIA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO 15/06/2026 (REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL) LEI Nº 6.439, DE 12 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre regras gerais para a negociação de débitos fiscais de candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos temporários no estado de Rondônia e seus municípios, como forma de assegurar a posse em cargos públicos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: