Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6434, de 3 de junho de 2026

Lei nº 6434/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 107

Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 04/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 350.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,

350.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

Lei N° 6.434, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996721) SEI 0035.001463/2026-39 / pg. 1

JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 339039 2.706.0 350.000,00 ESPORTIVOS

TOTAL R$ 350.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72996721 e o código CRC 6FA527F8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001463/2026-39 SEI nº 72996721

Lei N° 6.434, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996721) SEI 0035.001463/2026-39 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.