Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6434, de 3 de junho de 2026
Lei nº 6434/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 107
Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 04/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 350.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA,
350.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
Lei N° 6.434, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996721) SEI 0035.001463/2026-39 / pg. 1
JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 339039 2.706.0 350.000,00 ESPORTIVOS
TOTAL R$ 350.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72996721 e o código CRC 6FA527F8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001463/2026-39 SEI nº 72996721
Lei N° 6.434, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996721) SEI 0035.001463/2026-39 / pg. 2