Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6433, de 3 de junho de 2026
Lei nº 6433/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106
Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 03/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 326.772,08, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
326.772,08 FINANÇAS - SEFIN
Lei N° 6.433, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996870) SEI 0035.001548/2026-17 / pg. 1
PROMOÇÃO DA GESTÃO E 14.001.04.122.1015.1498 ADMINISTRAÇÃO 339033 2.754.0 218.807,48 ESTRATÉGICA
339014 2.754.0 107.964,60
TOTAL R$ 326.772,08
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72996870 e o código CRC DA768485.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001548/2026-17 SEI nº 72996870
Lei N° 6.433, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996870) SEI 0035.001548/2026-17 / pg. 2