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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6433, de 3 de junho de 2026

Lei nº 6433/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106

Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 03/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 326.772,08, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 326.772,08 (trezentos e vinte e seis mil setecentos e setenta e dois reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025 apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 3 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

326.772,08 FINANÇAS - SEFIN

Lei N° 6.433, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996870) SEI 0035.001548/2026-17 / pg. 1

PROMOÇÃO DA GESTÃO E 14.001.04.122.1015.1498 ADMINISTRAÇÃO 339033 2.754.0 218.807,48 ESTRATÉGICA

339014 2.754.0 107.964,60

TOTAL R$ 326.772,08

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72996870 e o código CRC DA768485.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001548/2026-17 SEI nº 72996870

Lei N° 6.433, DE 3 DE JUNHO DE 2026. (72996870) SEI 0035.001548/2026-17 / pg. 2

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