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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 643, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 643/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI NQ 643 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Cria o Município de Chupinguaia

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

V

Art. 1.
- Fica criado o Município de Chu pinguaia, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial dos Municípios de Vilhena e de Pimenta Bueno.
Art. 2.
Q - 0 Município de Chupinguaia tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento do parale Io 12°10'00" com a BR-364; segue a BR-364 no sentido Porto Ve lho/Cuiabá, até encontrar o paralelo 12Q15'32"; segue o parale Io 12Q15'32" até o Igarapé Canário; desce o Igarapé Canário até a linha K-80; segue a linha K-80 até o limite da área indígena Tubarão/Latundê (inclusive); segue os limites da área indígena Tubarão/Latundê (inclusive) até o Rio Pimenta Bueno; desce o Rio Pimenta Bueno até encontrar o seu primeiro afluente da mar gem esquerda, logo acima da foz do Rio Cachoeira Perdida; so be por este afluente da margem esquerda até suas nascentes na Chapada dos Parecis; segue a cumeada da Chapada dos Parecis até as nascentes do Igarapé Taboca; desce o Igarapé Taboca até o Rio Cajueiro; desce o Rio Cajueiro até o paralelo 12Q10'00" ; segue o paralelo 12°10'00" até a BR-364, ponto de partida.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em con trário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 101° Má/iR&inública.

VALDIWMMW9I lW/MATOS

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