Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6426, de 2 de junho de 2026
Lei nº 6426/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106
Disponibilização: 08/06/2026 Publicação: 03/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre o Cadastro Estadual e a regulamentação da atividade de compra e venda de sucatas, ferros-velhos e congêneres no Estado de Rondônia, visando coibir a receptação de materiais furtados e proteger o patrimônio público e privado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.426, DE 2 DE JUNHO DE 2026. (72668541) SEI 0005.002922/2026-59 / pg. 1
Rondônia, 2 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 03/06/2026, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72668541 e o código CRC 7E67CA4E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002922/2026-59 SEI nº 72668541
Lei N° 6.426, DE 2 DE JUNHO DE 2026. (72668541) SEI 0005.002922/2026-59 / pg. 2