Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 642, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 642/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera o artigo 4Q e as Tabelas "A", "B" e "C" da Lei n° 222, de 25 de ja neiro de 1989, que dispõe sobre as taxas estaduais.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. IQ - 0 artigo 4Q da Lei nQ 222, de 25 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - A Taxa será cobrada de acordo com a quantidade de Unidade Padrão Fiscal de Rondônia - UPF/RO fixada nas Tabelas "A", "B" e "C", anexas a esta Lei.".

Art. 29.
- As Tabelas "A", "B" e "C", ane xas à Lei nQ 222, de 25 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a redação das Tabelas em anexo.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de janei_ ro de 1996.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107Q da Rjfôública.

VALDI MATOS **\°& <&&· GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

TABELA ~A'

TAXA DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

BASE DE CÁLCULO UPF/RO

N°DE

Quantidade ORDEM DISCRIMINAÇÃO de UPF/RO 01 Contratos, distratos. termos e atos la\Tados nas repartições estaduais, por 0,25 folha. 02 Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações nâo especificamente taxa 1.0 das. 03 Atos, certidões, translados, cópias, "publicaformas'". extraídos ou subscri 0,25 tos por senadores públicos estaduais não especificamente taxados, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha 04 Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas esta 0,5 duais, salvo se o serviço solicitado estiversujeito ao pagamento de Taxa 05 Nota Fiscal de Produtor (Bloco com (dez) jogos) 0,5 06 Inscrição Cadastral de fornecedores. 5,0 07 Serviços diversos e de expediente não especificamente taxados 0.5 08 Avaliação de Bens Imóveis feita por funcionário, na transmissão "causa 2.0 mortis". 09 Certidão Negativa de Débitos Fiscais. 0.5 10 Autorização para impressão de documentos fiscais 1.0 11 Inscrição no Cadastro do ICMS 5.0 12 Taxa de inscrição ou alteração cadastral outrosÓrgãos da Adm 1.0 13 Alteração Cadastral do ICMS. 1.0 14 Segunda via FIC ou subseqüente 0,5 15 Consulta. 1.0 16 Pedido de Regime Especial. 5.0 17 Pedido de restituição. 0,25 18 Fiscalização para incineração de mercadorias imprestáveis. 2,0 19 Inscrição em Concurso para Cargos Públicos - valor definido no Edital. 1,0 A 6.0 20 Manifesto de Carga 1,0 21 Processo de licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Comitêj quan 1,0 do de valor superior a 10 (dez) UPF's/RO. 22 Termos lavrados em repartições públicas para efeito de fiança, caução, 0,5 depósitos e outros fins, quando de interesse de parte. 23 Pedido de parcelamento de Débitos Fiscais. 3,0 24 Pedido de credenciamento para realização de bingo pernHnpnte. 50,0 25 Autorizaçãopara realização de bingo pwpntiial crm jrrpmíaran pm fivrra 15,0 dorias e com premiação em dinheiro. 26 Vistoria do Corpo de Bombeiros da Poliria Militar. 3,0 27 Emissão Copia de Boletim de Ocorrência Policial da Büfria Militar. 1.0 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

TABELA "B"

N°DE DISCRIMINAÇÃO Quantidade ORDEM de UPF/RO 8.3 Autorizações: r 1 Para porte de armas: 8.3.1.1 Para motoristas profissionais no porta-luvas de veículos, por exercício.

1.0 8.3.1.2 Para motoristas particulares no porta-luvas de veículos, por exercício. 2.0 8.3.2 Exame de proficiência de utilização de arma para porte, porvez. 1,5 8.3.3 Para transito de armas de caça, por exercício. 2.0 8.3.4 Para trânsito de armas de tiro ao alvo. por exercício. 8.3.5 Para tráfego de explosivos, por vez 0,5 8.3.6 Para compra de armas e munições, por vez. 0,5 8.4 Taxa de devolução de arma irregular apreendida, por vez. 3.0 8.5 Certificados: 8.5.1 De vistoria de fábricas de explosivos ou inflamáveis. por vez. 1.0 8.5.2 Diversos não compreendidos nesta tabela, por vez. 1.0 8.6 Certificado mensal de regularidade de sisiema de alarme bancário, por mês. 1.0 8.7 Taxa de chamada indevida, por disparo acidental de alarme bancário até o último dia do respectivo mês. por vez. 5.0 <. Alvará de funcionamento de empresas de segurança bancária de confor midade com a legislação vigente, anual ou prorrogação, por exercício. 3.0 8.9 Alvará para empresa de vigias e guardiões em empresas que mantenham serviços próprios de vigias e guardiões, por exercício. 3.0 8.10 Atestado de regularidade das empresas de conformidade com a legislação vigente, por vez. 1.0 8.11 Alvará para veículo blindado de transporte de valores, de acordo com legislação vigente, por alvará ou reavaliação, por vez. 2.0 8.12 Certificado definitivo para agências bancárias, no que diz repeito ao sistema de alarme, de acordo com alegislaçãovigente. 2,0 T-- ri" K ri «" · -1 · ·· J-~ 8.13 iixpeaiçao ae carteira para yiguaxgy vigias guardiões, por vez. 2,0 *&.v -7$

TABELA "B" TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

N° DE DISCRIMINAÇÃO Quantidade ORDEM de UPF/RO 8 Atos relativos à Delegacia de Ordem Política e Social: 8.1 Alvará: 8.1.1 Para agências de informações, por exercício. 8.0 8.1.2 De fiscalização de oficinas de qualquer espécie que comercializem ou

reformem armas em geral, por exercício. 5.0 «1.3 De fiscalização para o fabrico, importação exportação de armas, muni ções, inflamáveis e produtos químicos, agressivos e corrosivos: 8.1.3.1 Fabricantes, por exercício. 8.0 8.1.3.2 Representantes, por exercício. 5.0 8.1.3.3 Comerciantes, por exercício. 3.0 8.1.3.4 Postos de gasolinas por bomba, por vez. 1.0 8.1.4 De fiscalização para depósitos de explosivos ou inflamáveis (semestral), por vez. 2,0 8.1.5 De habilitação para exercer a profissão de encarregado de jogo e/ou téc nicos de explosivos "blaster". por exercício. 1,0 8.1.6 De licença para transporte de mostruário de armas e munições, por exer cício. 2,0 8.1.7 Licença para o comércio de fogos de artifício: 8.1.7.1 Firmas atacadistas, por exercício. 5.0 8.1.7.2 Firmas varejistas, por exercício. 3.0 8.1.8 De licença para o transporte de inflamáveis ou explosivos - alvará semes tral: 8.1.8.1 Autônomo - por unidade de transportadora, por vez. 1.0 8.1.8.2 Empresa - por unidade transportadora, por vez. 2.0 M.9 De vistoria em fábrica ou depósitos de explosivos ou inflamáveis (semestral). por vez. 2.0 8.1.10 De licença para uso ou emprego de explosivos (semestral), por vez.

2.0 8.2 Registros. 8.2.1 De arma de defesa pessoal permanente, por vez. 1.0 8.2.2 De arma de tiro ao alvo ou caça.r_ar vez. 1.0 i~\ i j ü n ' - 8.2.3 De museu ou colecionadores ce aruBS^por exercício. 1.0 8.2.3.1 Até dez armas, por exercício. 1.0 8.2.3.2 Mais de dez armas, por exercício. 2.0 8.2.3.3 Transferência de registros em geral, por vez. 1,0 8.2.4 Atestados: 8.2.4.1 De idoneidade para comércio de armas, munições e explosivos, por vez. 1,0

TW

-k^',*' 'f-ífít-

aoiS»S«

TABELA "B"

|NCDE DISCRIMINAÇÃO Quantidade ' DEM de UPF/RO

4.2 4 Alvará para leilões de veículos, por vez 3,0 4.3 Registros 4.3.1 Associações recreativas, clubes, sociedades, estádios que vendam ingresse, soci

edade, por exercício 3.0 4.3.2 Entidades, organizações, empresas e estabelecimentos a que se refere o item 4.3.1, por exercício. 2,5 4.3.4 Empresa de desmanche, recuperação ou revenda de peças de veículos ou estabe lecimentos assemelhados, por exercício. 2,5 4.3.5 Empresas locadoras de veículos, por exercício 3,0 4.3.6 Estacionamento de veículos, por exercício 2,0 4.3.7 Empresa de comércio de jóias, pedras ou metais preciosos, por exercicio 1.0 4.3.8 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes residenciais po: exercicio. 3.0 4.3.9 Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarme em veículos, por exercício 2.0 4.3.10 Empresas confeccionadoras de chaves e especialidades em consertos de fechadu ras, por exercício. 1.0 4.4 Por vistona. nos estabelecimentos previstos nesta tabela, por exercício 1.0 5 Certidões 5.1 De autos de inquéritos policiais, processos contravencionais. por folha, po: vez 0.5 5.2 Copias fotostásücas - xerox - por folha autenticadas, por \c/ 0.1 · "K Negativas expedidas pela Delecacia de Furtos e Roubos de Veículos, por vez 1.5 ... Negativas expedidas pela Delesacia Anti-tóxicos. por vez. 1.0 5.5 Certidões diversas, de atos praticados em Delegacias de Policia e/ou outros órgãos policiais não compreendidos nesta tabela, por vez. 1.0 6 Atestados diversos fornecidos pelas autondades policiais, por vez 0,5 6.1 Diária - permanência de veículos apreendidos no interior das Delegacias após a 1,5 notificaçãodo respectivo proprietário, por vez. 7 Atos relativos à Academia de Policia: 7.1 Inscrição no curso de formação de vigilante, por vez. 1,5 7.2 Inscriçãopara reciclagem de vigilantes, por vez. 3,0 7.3 Inscnção no curso de proteção de vigilância interna de estabelecimentos priva 3,0 dos,por vez^ 7.4 Inscrições em demais cursos por hora-aula: 7.4.1 De nívelsuperior1_por vez. 1,0 7.4.2 De nível médio - 2o grau; por vez. 0,8 7.4.3 De nível de 1° grau, por vez. 0,5 7.5 Exame psicotécnico, por vez. 1,0 7.6 Expedição de certificados e documentos diversos, por vez. 1,0

\ -.

TABELA "B" Nc DE DISCRIMINAÇÀO Quanudade ORDEM de UPF/RO 4.1.5.2 Com exibição em qualquer bitola, em cidades com mais de 50.000 habitantes, por mês 2,5 * 1.5.3 Até quatro sessões semanais, por mês 1,0 .5.4 Até quatro sessões por dia. por mês 1.5 4.1.5.5 Com lotação até 1.000 lugares, por mês 2.0 4.1.5.6 Com lotação acima de 1.000 lugares, por mês. 3,0 4.1.5.7 Com mais de quatro sessões por dia por mês 1,5 4.1.5.8 Que exibem filmes pornográficos, por mês 5,0 4 1.5.9 Locadora de video, por mês 2,0 4.1.5.10 Cinemas tipo drive-in ou similares, por mês. 1,5 4.1.6 Jogos de habilidade, através de máquina ou aparelho elétrico ou eletrônico, explorados por pessoa física ou jurídica, com alvará por unidade, por mês.

2.0 4.1.7 Jogos de habilidade, mecânicas ou manuais exploradas por pessoa física ou jurídica, jogos de bocha, bolão e congêneres que não sejam instalados em socie dades recreativas, registradas naDelegacia, alvará por unidade, por mês 1.0 4.1.8 Execução mensal, fonomecânica e sem locutor por eletrola. gravador, auto-faiante ou similares, em casas de comércio e que não sejam efetivadas em cabina indevassável. por mês 1,0 4.1.9 Orquestra, cqiunto musical, música mecámca ou eletrônica, com ou sem inserção de moedas em bar, confeitaria, leiteira, sorveteria ou em outros estabelecimentos congêneres, por més 1.0 i 1 1.0 Parque ou estande Por aparelho ou local de atração «..,· 1.1 Parque de patinação em recinto aberto ou fechado, por mês 3.0 4.1.1.2 Piscina pública, por exercício. 5,0 4.1.1.3 Jogos de carteados lícitos, permitidos em sociedades legitimamente constituída, alvará por mesa, por exercício 2.0 4.2 Alvará para: 4.2.1 Bailes públicos ou populares, com cobrança de ingresso, mesa ou convite. 4.2.1.1 Em cidades comaté 50.000 habitantes, por baile, por vez n 1-0 4.2.1.2 Em cidadescom até 200.000 habitantes, porbaile, por vez. 2,0 4.2.1.3 Em cidadescom mais de 200.000 mil habitantes, por baile, por vez. 3,0 4.2.1.4 Nos distritos administrativos oujudiciários e fora do quadro urbano dos municí pios do interior, por baile, por vez. 3,0 4.2.1.5 ° Bailões, por baile, por vez. 3,0 4.2.2 Circos, concertos,recitais e outros espetáculosteatrais com cobrança de entrada: 4.2.2.1 De um a cinco dias de espetáculos, por vez. 1,0 4.2.2.2 De seis a dez dias de espetáculos, por vez. 1,5 4.22.3 De onze a quinze dias de espetáculos, por vez. 2,0 4.2.2.4 De maisde quinze de espetáculos, por vez. 3,0 4.2.3 Luta livre, boxe ou similares, com entrada paga, por espetáculos, por vez. V

\ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

TABELA uBn TAXAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - BASE DE CÁLCULO UPF-RO N°DE DISCRIMINAÇÃO Quantidade ORDEM de UPF/RO 3.2 Vistoria de constatação de danos, por vez. 1.5 3.3 Vistoria de levantamento de questões possessórias. por vez 2.0 3.4 Vistoria de veículos transportadores de valores, por vez 1.5 Vistoria de numerações identificadoras de veículos ou de outras nature zas, por vez 1,5 3.6 Exames diversos e pareceres. exames de documentações contábeis, exa mes de laboratórios em geral, dejogos e de outras espécies, por vez 3.0 OBS: Os exames e pareceres. bem como os serviços especiais que. pela natureza e complexidade, devam ultrapassar os limites estabelecidos neste item, serão objeto de orçamento prévio a ser apresentado à parte interessada. 3.7 Fotografias: 3.7.1 Legendas e autenticadas até o tamanho 18x24 (V via), por vez 0.5 3.7.2 Demais cópias por unidade, porvez. 0.25 3.7.3 Ampliações fotográficas até o tamanho de 30x40 (]' via), por vez 1,0 3.7.4 Demais vias por unidade, por vez. 0.8 OBS: Ampliações que ultrapassem o tamanho de 30x40. serão objeto de orçamento prévio, a ser apresentado à parte interessada. 3.8 Cópias: 3.8.1 Fotostáticas autenticadas de documentos, por folha ou exemplar, por vez. 0.5 3.8.2 Heliográficas por unidade medindo ate o tamanho 33x22. por vez. 0.7 18.4 De laudos, exceto fotografias e diagramas, por via. por vez 0.5 . -.4.1 Até 06 folhas, por vez. 0.3 3.8.4.2 Por folha excedente, por vez 0.15 4 Atos relativos à fiscallização policial em geral. Delegacia de Costumes Jogos e Diversões: 4.1 Alvará para: 4.1.2 Alto-falante 4.1.2.1 Fixos ou móveis para propagandas e diversões em geral, por mês. o 1,0 4.1.3 Boite, music-hall, grill room, drive-in. Wiscaria, dancing ou cabaré, taxigirl, discoteca, bar musical noturno, restaurante dançante e similares, por mês. 2,0 4.1.3.1 Com show e com dança, por mês. 2.0 4.1.3.2 Com show sem dança, por mês. 1,5 4.1.3.3 Sem show e com dança, por mês. 1,0 4.1.3.4 Sem Show e sem dança por mês. 0,5 4.1.4 Saunas mistas, por mês. 5,0 4.1.5 Cinemas: 4.1.5.1 Com exibição em q«1qrrbitola, em cidades de até 50.000 habitantes, por mês. 1,5

\ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

TABELA UB"

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

N°DE DISCRIMINAÇÃO Quantidade ORDEM de UPF/RO 1 Atos relativos aos serviços de identificação e investigação - Atestados: 1.2.1 Coletivos de interesse de empresas privadas por pessoa, por vez 0.15 1.2.2 De antecedentes criminais. 0.18 1.3 Cédulas: 1.3.1 De identidade, por vez 0.2 1.3.2 28via, por vez. 0,3 1.3.3 Retificação em geral, por vez. 0,15 1.3.4 Identificação de pessoa na residência, com expedição de cédula por vez 0,25 2 Atos relativos ao Instituto Médico Legal: 2.1 2a via de: 2.1.1 Laudos de necropsia, por vez. 0.15 2.1.2 Laudos de exumação e necropsia. por vez 0.35 2.1.3 Laudosde lesões corporais para fins particulares, por vez. 0.25 2.1.4 Laudospara processos e acidentesde trabalho, por vez 0.25 2.1.5 Exames químico-legais. por vez 0.2 2.1.6 ExamesToxicológicos. por vez 1.0 2.1.7 Exames Anátomo-Patológicos. por vez 1.0 2.1.8 Exames sexológicos. por vez. 0.5

9 Exame de verificação de idade, por vez. 0.5 2.1.10 Exame de sanidade mental, por vez 0.5 2.1.11 Exames de outras naturezas, por vez. 0.5 2.2 Taxas de embalsamamento. por vez. 20.0 2.2.1 Taxas de formolização. por vez. 5.0 2.2.2 Exames radiológicos. por vez. 2.5 3 Atos relativos ao Instituto de CrJminaLístijca o

3.1 Exames externos. 3.1.1 Acidente de Trânsito na capital, por vez. 1.0 3.1.2 Acidente de Trânsito em outros nuoicípios, por vez. 2,5

i - T.r .--*__

TABELA UC" TAXA DE SAÚDE PÚBLICA N°DE DISCRIMINAÇÃO Quantidade ORDEM de UPF/RO 1 Licença ou renovação anual para abertura e funcionamento de estabele cimento - Alvará de Saúde: 1.1 -Até 100 m 2. 2.0 1.2 - 101 à300m2. 4.0 1.3 -301 à700m2. 7,0 1.4 -701 à 1.000 m 2. 10.0 1.5 - 1.001 à 2.000 m 2. 13.0 ,,.6 - Acima de 2.000 m 2. 15.0 2 2L via de documento. 0.7 3 Laudo de inspeção, por laudo. 1,0 4 Parecer técnico, por parecer. 2.0 5 Qualquer alteração da empresa, por alteração. 0.7 6 Cancelamento do Alvará de Saúde 0,7 7 Suspensão de atividades da empresa. 0,7 8 Certidão Negativa, por certidão. 0.7 9 Pedido de inspeção, por inspeção. 0.7 10 Certificado de Regularidade. 0.7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.