Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6417, de 21 de maio de 2026
Lei nº 6417/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97
Disponibilização: 22/05/2026 Publicação: 21/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o Dia Livre de Impostos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 21 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Lei N° 6.417, DE 21 DE MAIO DE 2026. (72172757) SEI 0005.002720/2026-15 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/05/2026, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72172757 e o código CRC 40A8777A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002720/2026-15 SEI nº 72172757
Lei N° 6.417, DE 21 DE MAIO DE 2026. (72172757) SEI 0005.002720/2026-15 / pg. 2