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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6416, de 21 de maio de 2026

Lei nº 6416/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 97

Disponibilização: 22/05/2026 Publicação: 21/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Reconhece o município de Alto Paraíso como a Capital do Jerico e inclui a Corrida de Jericos no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o município de Alto Paraíso como a "Capital do Jerico".
Art. 2.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Corrida Nacional de Jericos Motorizados, realizada anualmente no município de Alto Paraíso, em período coincidente com as festividades de emancipação do município.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 21 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/05/2026, às 21:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72146064 e o código CRC 1E72658D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002530/2026-90 SEI nº 72146064

Lei N° 6.416, DE 21 DE MAIO DE 2026. (72146064) SEI 0005.002530/2026-90 / pg. 1

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