Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6409, de 11 de maio de 2026
Lei nº 6409/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 90
Disponibilização: 12/05/2026 Publicação: 12/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Declara de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Jaru - ASPEDEJAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 11 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/05/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71988745 e o código CRC DF8D42AC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002529/2026-65 SEI nº 71988745
Lei N° 6.409, DE 11 DE MAIO DE 2026. (71988745) SEI 0005.002529/2026-65 / pg. 1