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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6409, de 11 de maio de 2026

Lei nº 6409/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 90

Disponibilização: 12/05/2026 Publicação: 12/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Jaru - ASPEDEJAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de Jaru - ASPEDEJAR, com sede no município de Jaru.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 12/05/2026, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71988745 e o código CRC DF8D42AC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002529/2026-65 SEI nº 71988745

Lei N° 6.409, DE 11 DE MAIO DE 2026. (71988745) SEI 0005.002529/2026-65 / pg. 1

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