Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6407, de 7 de maio de 2026
Lei nº 6407/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88
Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 714.934,89, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
714.934,89 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Lei N° 6.407, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71961161) SEI 0035.001341/2026-42 / pg. 1
CELEBRAR CONVÊNIOS E 13.001.04.122.1015.2486 INSTRUMENTOS DE REPASSE 449052 2.706.0 714.934,89 FINANCEIRO
TOTAL R$ 714.934,89
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71961161 e o código CRC 352E3625.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001341/2026-42 SEI nº 71961161
Lei N° 6.407, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71961161) SEI 0035.001341/2026-42 / pg. 2