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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6402, de 7 de maio de 2026

Lei nº 6402/2026

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RONDONIA Autor IEDA CHAVES DO-e-ALE nº 83 de 07105126 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.402, DE 7 DE MAIO 2026.

Autoriza o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos pertencentes às famílias de seus tutores, no âmbito do estado de Rondônia. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado, em todo o território do estado de Rondônia, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.
Art. 2.
As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada município.
Parágrafo únicoAs despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo.
Art. 3.
Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de maio de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Forduan, 2562 Oloria Porto Ve no RO CEP 76801-189 ATENDIMENTO (69) 5218-1400 CNPJ 04.794.681/0001-68

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