Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6397, de 5 de maio de 2026
Lei nº 6397/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 85
Disponibilização: 05/05/2026 Publicação: 05/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acrescenta os artigos 3°-A e 3°-B à Lei n° 4.595, de 26 de outubro de 2019, que "Institui a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3°-A Fica instituída a Campanha de Prevenção e Combate ao Suicídio "Pontes para Vida" no âmbito do Estado de Rondônia, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.
Lei N° 6.397, DE 5 DE MAIO DE 2026. (71585593) SEI 0005.001962/2026-83 / pg. 1 disposição do artigo 1° da Lei n° 4.030, de 2017." (NR)
Rondônia, 5 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/05/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71585593 e o código CRC B9B4F6A8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001962/2026-83 SEI nº 71585593
Lei N° 6.397, DE 5 DE MAIO DE 2026. (71585593) SEI 0005.001962/2026-83 / pg. 2