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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6397, de 5 de maio de 2026

Lei nº 6397/2026

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Art. 1. Art. 3-B. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 85

Disponibilização: 05/05/2026 Publicação: 05/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Acrescenta os artigos 3°-A e 3°-B à Lei n° 4.595, de 26 de outubro de 2019, que "Institui a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados os artigos 3°-A e 3°-B à Lei n° 4.595, de 26 de outubro de 2019, com as seguintes redações:

"Art. 3°-A Fica instituída a Campanha de Prevenção e Combate ao Suicídio "Pontes para Vida" no âmbito do Estado de Rondônia, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro.

§ 1ºA Campanha "Pontes para Vida" poderá ser realizada anualmente, no dia 10 de setembro, conforme artigo 1° da Lei n° 4.030, de 12 de abril de 2017, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio e dá outras providências.".
§ 2ºA Campanha de Prevenção e Combate ao Suicídio "Pontes para Vida" tem por objetivos:
Iafixar cartazes, placas e faixas ao longo de viadutos e pontes do Estado:
a)com mensagens motivacionais de prevenção ao suicídio; e
b)com a divulgação dos telefones de que trata o caput do artigo 3° da presente Lei e, de telefones de atendimentos de serviços de acolhimento prestados por associações, fundações, ONGs, entidades religiosas e organizações sociais do Estado que atuam no atendimento de prevenção e combate ao suicídio;
IIdivulgar informações sobre a prevenção do suicídio juntamente com a disponibilização do serviço telefônico que trata o caput do artigo 3° desta Lei em hotéis localizados no Estado.
§ 3ºPara divulgação da realização da Campanha "Pontes para Vida", o Poder Executivo poderá utilizar mídia local pública dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundacional, podendo utilizar também a parceria que trata o artigo 4° desta Lei.
Art. 3-
B. A Campanha de Prevenção e Combate ao Suicídio "Pontes para Vida" passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia, no dia 10 de setembro, conforme

Lei N° 6.397, DE 5 DE MAIO DE 2026. (71585593) SEI 0005.001962/2026-83 / pg. 1 disposição do artigo 1° da Lei n° 4.030, de 2017." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/05/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71585593 e o código CRC B9B4F6A8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001962/2026-83 SEI nº 71585593

Lei N° 6.397, DE 5 DE MAIO DE 2026. (71585593) SEI 0005.001962/2026-83 / pg. 2

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