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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6396, de 5 de maio de 2026

Lei nº 6396/2026

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 85

Disponibilização: 05/05/2026 Publicação: 05/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a instituição da semana de combate à Mortalidade Materna no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna será incluída no Calendário Oficial de Eventos do estado de Rondônia.
Art. 2.
Por ocasião da Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à conscientização acerca do tema, estendendo-se as atividades durante toda a última semana de maio.
Art. 3.
O Poder Público poderá atuar em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, para promover as atividades decorrentes da Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Governo do Estado de Rondônia, próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/05/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.396, DE 5 DE MAIO DE 2026. (71183501) SEI 0005.001958/2026-15 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71183501 e o código CRC 174B6ABF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001958/2026-15 SEI nº 71183501

Lei N° 6.396, DE 5 DE MAIO DE 2026. (71183501) SEI 0005.001958/2026-15 / pg. 2

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