Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6396, de 5 de maio de 2026
Lei nº 6396/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 85
Disponibilização: 05/05/2026 Publicação: 05/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a instituição da semana de combate à Mortalidade Materna no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 5 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/05/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.396, DE 5 DE MAIO DE 2026. (71183501) SEI 0005.001958/2026-15 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001958/2026-15 SEI nº 71183501
Lei N° 6.396, DE 5 DE MAIO DE 2026. (71183501) SEI 0005.001958/2026-15 / pg. 2