Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6395, de 4 de maio de 2026
Lei nº 6395/2026
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Frn i-43ras 2 : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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MENSAGEM N2 160/2026-ALE 6-8CIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a Vossa Excelência que
promulgou, nos termos do 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n° 6.395, de 4 de maio de 2026, que "Institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências".
Na oportunidade, informa que a referida Lei será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n° 80, de 4 de maio de 2026.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 2t 6.
Deputa o V1P REDANO President -- ALE/RO
PALACIO MARECHAL RONDON
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Institui o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. rarcii,a,. 2e;s2 01.-ia - Porto no RO C:EPt 7(3801-189 A71 NIJIMI NI · 0, (f.:9) 32:8-1400 CNO-1 04.704.6131/0001-68
AASPRIFR ALA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 2026.
Deputado ALEX REDANO Presidente ±. ALE/RO
PALÁCIO MARECHAL RONROM Av Earoço-, 25E2 Olann - Porto %In no RO CEP- 7G801-1£30 AT I N:1 21m1 n4 · 0' itih» S.X..-1400 ckpj 04.794 68 YOCICI sa