Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6384, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6384/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para cargo ou emprego público e processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado e indeterminado, no âmbito da administração direta ou indireta em todo o estado de Rondônia.
Art. 2.
Para ter o direito à isenção da taxa de inscrição prevista nesta Lei, no ato da inscrição deverão ser apresentados, juntamente com requerimento dirigido à Comissão de Isenção, conforme modelo a ser definido pela banca organizadora do concurso público ou processo seletivo, um dos seguintes documentos:
Icertidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006; ou
IIcomprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 2006.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.384, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71287800) SEI 0005.001904/2026-50 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71287800 e o código CRC 18F8EE61.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001904/2026-50 SEI nº 71287800

Lei N° 6.384, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71287800) SEI 0005.001904/2026-50 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.