Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6381, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6381/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui, no âmbito do estado de Rondônia, o Dia do Campista Católico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Campista Católico, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente, junto ao feriado de carnaval.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, considera-se campista católico o fiel que participa de acampamentos ou retiros promovidos por organizações, comunidades ou autoridades da Igreja Católica Apostólica Romana, com o objetivo de vivência comunitária, formação espiritual, aprofundamento da fé, oração, celebração sacramental, partilha fraterna e convivência com a natureza, à luz dos ensinamentos evangélicos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71212294 e o código CRC 236FD52C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001880/2026-39 SEI nº 71212294

Lei N° 6.381, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71212294) SEI 0005.001880/2026-39 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.