Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6380, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6380/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Reconhece como de relevante interesse social e cultural, no âmbito do estado de Rondônia, as atividades desenvolvidas por Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e associações similares - Lei Antônio Nômade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.380, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71470652) SEI 0005.001879/2026-12 / pg. 1 nem gera direito subjetivo a repasses financeiros, subsídios ou benefícios automáticos por parte do Estado.
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71470652 e o código CRC 10CF093F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001879/2026-12 SEI nº 71470652
Lei N° 6.380, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71470652) SEI 0005.001879/2026-12 / pg. 2