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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 638, de 15 de dezembro de 1995

Lei nº 638/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI NQ 638 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera o inciso V, do art. 2°, da Lei nQ 355, de 27 de dezem bro de 1991, alterada pela Lei nQ 490, de 02 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - O inciso V, do art. 2Q,da Lei nQ 355, de 27 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nQ 490, de 02 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2Q -

VSecretário de Estado do Trabalho e Ação Social; '·
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 15 de dezembro de 1995, 107Q da República.

VALDIR RAUPP BE MATOS

Governador

/ * -o. ^

*5

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