Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 638, de 15 de dezembro de 1995
Lei nº 638/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
LEI NQ 638 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
Altera o inciso V, do art. 2°, da Lei nQ 355, de 27 de dezem bro de 1991, alterada pela Lei nQ 490, de 02 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
"Art. 2Q -
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 15 de dezembro de 1995, 107Q da República.
VALDIR RAUPP BE MATOS
Governador
/ * -o. ^
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