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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6377, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6377/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho - ACEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Porto Velho - ACEP, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71250044 e o código CRC 7804D0D2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001875/2026-26 SEI nº 71250044

Lei N° 6.377, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71250044) SEI 0005.001875/2026-26 / pg. 1

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