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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6375, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6375/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de Utilidade Pública a Associação Instituto Candelária de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Instituto Candelária de Porto Velho, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71179900 e o código CRC 0E061587.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001865/2026-91 SEI nº 71179900

Lei N° 6.375, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71179900) SEI 0005.001865/2026-91 / pg. 1

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