Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6374, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6374/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.374, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71185736) SEI 0005.001863/2026-00 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001863/2026-00 SEI nº 71185736
Lei N° 6.374, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71185736) SEI 0005.001863/2026-00 / pg. 2