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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6374, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6374/2026

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado o acompanhamento a pacientes crianças por ambos os pais ou responsáveis durante consultas e internações, nos hospitais e unidades de saúde das redes pública e privada, no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo únicoConsidera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA.
Art. 2.
As unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsáveis durante o atendimento médico.
Art. 3.
A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente.
Parágrafo únicoNos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsáveis.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.374, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71185736) SEI 0005.001863/2026-00 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71185736 e o código CRC 907EC9F3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001863/2026-00 SEI nº 71185736

Lei N° 6.374, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71185736) SEI 0005.001863/2026-00 / pg. 2

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