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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6373, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6373/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 82

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 30/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 25 a 30 de maio de 2026, para o município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 25 a 30 de maio de 2026, para o município de Ji-Paraná, em razão da realização da 13ª edição da Feira de Tecnologia e Oportunidade de Negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show Internacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 30/04/2026, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71246380 e o código CRC FEF7F783.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.000608/2026-31 SEI nº 71246380

Lei Nº 6.373, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71246380) SEI 0005.000608/2026-31 / pg. 1

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