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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6366, de 15 de abril de 2026

Lei nº 6366/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72

Disponibilização: 16/04/2026 Publicação: 15/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero, até o valor de R$ 10.000.000,00.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

Lei N° 6.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220560) SEI 0035.000830/2026-87 / pg. 1

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 178.362,82 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 60.331,06 339039 2.711.0 3.659.787,74 339039 2.709.0 3.782.351,28 339039 2.708.0 1.960.103,22 339039 2.502.0 359.063,88

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 178.362,82 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 60.331,06 339039 2.711.0 3.659.787,74 339039 2.709.0 3.782.351,28 339039 2.708.0 1.960.103,22 339039 2.502.0 359.063,88

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220560) SEI 0035.000830/2026-87 / pg. 2

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS

10.000.000,00 AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 CIENTÍFICO, 339020 2.899.0 178.362,82 TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339020 2.753.0 60.331,06 339020 2.711.0 3.659.787,74 339020 2.709.0 3.782.351,28 339020 2.708.0 1.960.103,22 339020 2.502.0 359.063,88

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/04/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71220560 e o código CRC DBB0EE71.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000830/2026-87 SEI nº 71220560

Lei N° 6.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220560) SEI 0035.000830/2026-87 / pg. 3

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