Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6366, de 15 de abril de 2026
Lei nº 6366/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72
Disponibilização: 16/04/2026 Publicação: 15/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - Fapero, até o valor de R$ 10.000.000,00.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 15 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
Lei N° 6.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220560) SEI 0035.000830/2026-87 / pg. 1
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 178.362,82 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 60.331,06 339039 2.711.0 3.659.787,74 339039 2.709.0 3.782.351,28 339039 2.708.0 1.960.103,22 339039 2.502.0 359.063,88
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
10.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.899.0 178.362,82 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 60.331,06 339039 2.711.0 3.659.787,74 339039 2.709.0 3.782.351,28 339039 2.708.0 1.960.103,22 339039 2.502.0 359.063,88
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220560) SEI 0035.000830/2026-87 / pg. 2
FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS
10.000.000,00 AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.573.2086.2086 CIENTÍFICO, 339020 2.899.0 178.362,82 TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339020 2.753.0 60.331,06 339020 2.711.0 3.659.787,74 339020 2.709.0 3.782.351,28 339020 2.708.0 1.960.103,22 339020 2.502.0 359.063,88
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/04/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71220560 e o código CRC DBB0EE71.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000830/2026-87 SEI nº 71220560
Lei N° 6.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220560) SEI 0035.000830/2026-87 / pg. 3