Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6365, de 15 de abril de 2026
Lei nº 6365/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72
Disponibilização: 16/04/2026 Publicação: 15/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, até o valor de R$ 24.100.000,00.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 15 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
ANEXO I
Lei N° 6.365, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220546) SEI 0035.000831/2026-21 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
24.100.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 24.100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
24.100.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 24.100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
24.100.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.500.0 24.100.000,00 VOLUNTÁRIAS
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/04/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.365, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220546) SEI 0035.000831/2026-21 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71220546 e o código CRC 3172E6E0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000831/2026-21 SEI nº 71220546
Lei N° 6.365, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220546) SEI 0035.000831/2026-21 / pg. 3