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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6365, de 15 de abril de 2026

Lei nº 6365/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 72

Disponibilização: 16/04/2026 Publicação: 15/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, até o valor de R$ 24.100.000,00.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 15 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO I

Lei N° 6.365, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220546) SEI 0035.000831/2026-21 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

24.100.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 24.100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

24.100.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 24.100.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

24.100.000,00 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO EFETUAR 11.025.26.122.2179.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 2.500.0 24.100.000,00 VOLUNTÁRIAS

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/04/2026, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.365, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220546) SEI 0035.000831/2026-21 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71220546 e o código CRC 3172E6E0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000831/2026-21 SEI nº 71220546

Lei N° 6.365, DE 15 DE ABRIL DE 2026. (71220546) SEI 0035.000831/2026-21 / pg. 3

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