Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6360, de 13 de abril de 2026
Lei nº 6360/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70
Disponibilização: 13/04/2026 Publicação: 13/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 6.144.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 13 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.360, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71090192) SEI 0035.001009/2026-88 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
6.144.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 4.872.711,91 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 1.271.288,09 TOTAL R$ 6.144.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
6.144.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 4.872.711,91 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 1.271.288,09 TOTAL R$ 6.144.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA JUVENTUDE, CULTURA,
6.144.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 334041 2.501.0 4.490.000,00 CULTURAIS 339033 2.501.0 4.000,00 JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 ESPORTIVOS 334041 2.501.0 300.000,00
334041 2.753.0 1.250.000,00
Lei N° 6.360, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71090192) SEI 0035.001009/2026-88 / pg. 2
PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 334041 2.501.0 78.711,91 LAZER - PRODEL
334041 2.753.0 21.288,09
TOTAL R$ 6.144.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/04/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71090192 e o código CRC B10162F5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001009/2026-88 SEI nº 71090192
Lei N° 6.360, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71090192) SEI 0035.001009/2026-88 / pg. 3