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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6360, de 13 de abril de 2026

Lei nº 6360/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 70

Disponibilização: 13/04/2026 Publicação: 13/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, até o valor de R$ 6.144.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 6.144.000,00 (seis milhões cento e quarenta e quatro mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.144.000,00 (seis milhões cento e quarenta e quatro mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.360, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71090192) SEI 0035.001009/2026-88 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

6.144.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 4.872.711,91 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 1.271.288,09 TOTAL R$ 6.144.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

6.144.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 4.872.711,91 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 1.271.288,09 TOTAL R$ 6.144.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA JUVENTUDE, CULTURA,

6.144.000,00 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL FOMENTAR A PROMOÇÃO 32.001.13.392.2093.4211 DE EVENTOS ARTÍSTICOS E 334041 2.501.0 4.490.000,00 CULTURAIS 339033 2.501.0 4.000,00 JOGOS E EVENTOS 32.001.27.812.2094.4212 ESPORTIVOS 334041 2.501.0 300.000,00

334041 2.753.0 1.250.000,00

Lei N° 6.360, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71090192) SEI 0035.001009/2026-88 / pg. 2

PROJETO DE 32.001.27.813.2094.1008 DESENVOLVIMENTO DO 334041 2.501.0 78.711,91 LAZER - PRODEL

334041 2.753.0 21.288,09

TOTAL R$ 6.144.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 13/04/2026, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71090192 e o código CRC B10162F5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001009/2026-88 SEI nº 71090192

Lei N° 6.360, DE 13 DE ABRIL DE 2026. (71090192) SEI 0035.001009/2026-88 / pg. 3

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