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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6356, de 9 de abril de 2026

Lei nº 6356/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 68

Disponibilização: 10/04/2026 Publicação: 09/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 48.930.613,41.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 48.930.613,41 (quarenta e oito milhões novecentos e trinta mil seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 48.930.613,41 (quarenta e oito milhões novecentos e trinta mil seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

Lei N° 6.356, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (71034098) SEI 0035.000829/2026-52 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

48.930.613,41 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 48.930.613,41 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 48.930.613,41

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

48.930.613,41 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 48.930.613,41 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 48.930.613,41

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA AGRICULTURA - 48.930.613,41 SEAGRI INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 339032 2.500.0 26.177.993,00 AGROPECUÁRIA 339030 2.500.0 2.752.620,41 339039 2.500.0 20.000.000,00 TOTAL R$ 48.930.613,41

Lei N° 6.356, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (71034098) SEI 0035.000829/2026-52 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/04/2026, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71034098 e o código CRC 3AC4EA8B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000829/2026-52 SEI nº 71034098

Lei N° 6.356, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (71034098) SEI 0035.000829/2026-52 / pg. 3

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