Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6356, de 9 de abril de 2026
Lei nº 6356/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 68
Disponibilização: 10/04/2026 Publicação: 09/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 48.930.613,41.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Lei N° 6.356, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (71034098) SEI 0035.000829/2026-52 / pg. 1 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
48.930.613,41 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 48.930.613,41 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 48.930.613,41
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
48.930.613,41 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.500.0 48.930.613,41 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 48.930.613,41
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DA AGRICULTURA - 48.930.613,41 SEAGRI INCENTIVAR A CADEIA 19.001.20.608.2003.2023 PRODUTIVA 339032 2.500.0 26.177.993,00 AGROPECUÁRIA 339030 2.500.0 2.752.620,41 339039 2.500.0 20.000.000,00 TOTAL R$ 48.930.613,41
Lei N° 6.356, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (71034098) SEI 0035.000829/2026-52 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/04/2026, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71034098 e o código CRC 3AC4EA8B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000829/2026-52 SEI nº 71034098
Lei N° 6.356, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (71034098) SEI 0035.000829/2026-52 / pg. 3