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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6355, de 6 de abril de 2026

Lei nº 6355/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65

Disponibilização: 07/04/2026 Publicação: 06/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o Dia do Advogado Previdenciarista no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Advogado Previdenciarista, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Art. 2.
A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia, com a finalidade de reconhecer e valorizar a atuação dos advogados previdenciaristas na defesa dos direitos sociais e previdenciários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2026, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70557587 e o código CRC 7461B09F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001357/2026-11 SEI nº 70557587

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