Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6354, de 6 de abril de 2026
Lei nº 6354/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67
Disponibilização: 09/04/2026 Publicação: 08/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui a reserva simbólica de assentos em eventos oficiais do Governo do Estado de Rondônia e da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em memória das mulheres vítimas de violência doméstica e feminicídio, como forma de conscientização e educação social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 6 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Lei N° 6.354, DE 6 DE ABRIL DE 2026. (70756797) SEI 0005.001356/2026-68 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 08/04/2026, às 20:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70756797 e o código CRC EB239FBA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001356/2026-68 SEI nº 70756797
Lei N° 6.354, DE 6 DE ABRIL DE 2026. (70756797) SEI 0005.001356/2026-68 / pg. 2