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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6353, de 1 de abril de 2026

Lei nº 6353/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 63

Disponibilização: 06/04/2026 Publicação: 02/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre reajuste remuneratório aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido reajuste remuneratório, no percentual de 5% (cinco por cento), aos servidores ativos e aos inativos com direito à paridade do Tribunal de Contas, com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2026.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de abril de 2026.

Rondônia, 1° de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/04/2026, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70809518 e o código CRC 630BD35A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001788/2026-79 SEI nº 70809518

Lei N° 6.353, DE 1° DE ABRIL DE 2026. (70809518) SEI 0005.001788/2026-79 / pg. 1

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