Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6353, de 1 de abril de 2026
Lei nº 6353/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 63
Disponibilização: 06/04/2026 Publicação: 02/04/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre reajuste remuneratório aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 1° de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/04/2026, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70809518 e o código CRC 630BD35A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001788/2026-79 SEI nº 70809518
Lei N° 6.353, DE 1° DE ABRIL DE 2026. (70809518) SEI 0005.001788/2026-79 / pg. 1