Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6352, de 31 de março de 2026
Lei nº 6352/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 61
Disponibilização: 01/04/2026 Publicação: 31/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 31 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/03/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.352, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70657267) SEI 0005.001686/2026-53 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001686/2026-53 SEI nº 70657267
Lei N° 6.352, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70657267) SEI 0005.001686/2026-53 / pg. 2