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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6352, de 31 de março de 2026

Lei nº 6352/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 61

Disponibilização: 01/04/2026 Publicação: 31/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a recomposição salarial de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) para os servidores estaduais, efetivos e comissionados, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a ser implementado no mês de março de 2026, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1ºA base de cálculo do percentual previsto no caput deste artigo será o valor da remuneração do mês de fevereiro de 2026.
§ 2ºO percentual disposto neste artigo será integrado à remuneração dos agentes públicos referidos, observadas a disponibilidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3ºA recomposição salarial de que trata este artigo é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário com direito a paridade.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2026.

Rondônia, 31 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/03/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.352, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70657267) SEI 0005.001686/2026-53 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70657267 e o código CRC 2CBE6C8D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001686/2026-53 SEI nº 70657267

Lei N° 6.352, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70657267) SEI 0005.001686/2026-53 / pg. 2

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