Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6351, de 31 de março de 2026
Lei nº 6351/2026
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor ALAN QUETROZ DOALE nº 60 de 31103126 LEI Nº 6.351, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a melhoria da comunicação entre as forças de segurança pública do estado de Rondônia e suas viaturas em atuação nas zonas rurais do Estado, por meio da disponibilização de acesso à internet via satélite, bem como autoriza a disponibilização de internet para órgãos públicos estaduais localizados em distritos e áreas de difícil acesso, e dá outras providências. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Il unidades do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de gestão estadual; e III demais repartições estaduais que prestem serviços essenciais à população local.