Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6348, de 27 de março de 2026
Lei nº 6348/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59
Disponibilização: 27/03/2026 Publicação: 27/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui a Política Estadual de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.348, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70267460) SEI 0005.001114/2026-74 / pg. 1
Rondônia, 27 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/03/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70267460 e o código CRC F2015750.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001114/2026-74 SEI nº 70267460
Lei N° 6.348, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70267460) SEI 0005.001114/2026-74 / pg. 2