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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6347, de 27 de março de 2026

Lei nº 6347/2026

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59

Disponibilização: 27/03/2026 Publicação: 27/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho.
Art. 2.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3.
O Dia do Trabalhador da Justiça Estadual tem como objetivo homenagear e valorizar os profissionais que atuam como trabalhadores da Justiça no Estado, reconhecendo a importância de seu trabalho para o bom funcionamento do Poder Judiciário e para a promoção da justiça.
Art. 4.
Durante a semana em que recair o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual, poderão ser realizadas ações institucionais, eventos, palestras e campanhas de valorização e reconhecimento desses profissionais, a critério dos órgãos e entidades públicas ou privadas interessados.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/03/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.347, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70148516) SEI 0005.001127/2026-43 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70148516 e o código CRC B248BD6F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001127/2026-43 SEI nº 70148516

Lei N° 6.347, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70148516) SEI 0005.001127/2026-43 / pg. 2

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