Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6347, de 27 de março de 2026
Lei nº 6347/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59
Disponibilização: 27/03/2026 Publicação: 27/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 27/03/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.347, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70148516) SEI 0005.001127/2026-43 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70148516 e o código CRC B248BD6F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.001127/2026-43 SEI nº 70148516
Lei N° 6.347, DE 27 DE MARÇO DE 2026. (70148516) SEI 0005.001127/2026-43 / pg. 2