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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6346, de 24 de março de 2026

Lei nº 6346/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56

Disponibilização: 25/03/2026 Publicação: 24/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, até o valor de R$ 18.418.339,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 18.418.339,84 (dezoito milhões quatrocentos e dezoito mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, motivado pelo desempenho positivo da receita arrecadada na Fonte 1.500.0.00001 - Recursos não Vinculados de Impostos, Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada, considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", conforme demonstrativo do Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.418.339,84 (dezoito milhões quatrocentos e dezoito mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

Lei N° 6.346, DE 24 DE MARÇO DE 2026. (70512825) SEI 0035.001035/2026-14 / pg. 1

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

18.418.339,84 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 18.418.339,84 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 18.418.339,84

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE 11145011 A 1.500.0 18.418.339,84 TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 18.418.339,84

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

18.418.339,84 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.500.0 18.418.339,84 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 18.418.339,84

Lei N° 6.346, DE 24 DE MARÇO DE 2026. (70512825) SEI 0035.001035/2026-14 / pg. 2

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE SEGURANÇA, DEFESA 18.418.339,84 E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.183.1015.2147 319011 1.500.0 18.418.339,84 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC TOTAL R$ 18.418.339,84

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/03/2026, às 22:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70512825 e o código CRC 208E41BD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001035/2026-14 SEI nº 70512825

Lei N° 6.346, DE 24 DE MARÇO DE 2026. (70512825) SEI 0035.001035/2026-14 / pg. 3

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