Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6344, de 10 de março de 2026
Lei nº 6344/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 46
Disponibilização: 11/03/2026 Publicação: 10/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivo da Lei n° 6.150, de 8 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
..............................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 10 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/03/2026, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69907771 e o código CRC 4E2C9BC9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.013682/2023-68 SEI nº 69907771
Lei N° 6.344, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69907771) SEI 0030.013682/2023-68 / pg. 1