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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6342, de 10 de março de 2026

Lei nº 6342/2026

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RONDONIA Autor Alex Bedano DOALE 45 do 10/03/26 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.342, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Institui 0 mês de outubro como Mês de Conscientização da Comunicação Aumentativa Alternativa (CAA). O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês de Conscientização da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA), a ser celebrado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo únicoNo período referido no caput, promover-se-á a campanha de conscientização nos espaços públicos e privados, com foco especial nas escolas, com a realização de palestras, seminários e atividades educativas com a veiculação de campanhas de mídia, objetivando orientar, capacitar e, consequentemente, facilitar o acesso público a informações sobre Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) como método de inclusão para pessoas com necessidades complexas de comunicação, sem fala funcional, escrita ou com dificuldades significativas em se expressar.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de março de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO - PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar. 2562 Olaria Porto Veino-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ. 04.794.681/0001-68

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