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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6341, de 10 de março de 2026

Lei nº 6341/2026

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RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dra. Taissa DO-e-ALE nº 45 de 10/03/26 LEI Nº 6.341, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a inclusão de números de telefone dos principais hospitais e unidades de saúde do estado no site da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria do Estado da Saúde - Sesau obrigada a incluir, em seu site oficial, a lista de números de telefone, e-mail e endereço das principais unidades de saúde do Estado.
Parágrafo únicoOs números de telefone, e-mails e endereços devem ser atualizados periodicamente, assegurando que as informações sejam precisas e acessíveis à população.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de março de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Forquar, 2562 Olaria CEP: 76801-189 Porto Ve no-RO ATENDIMENTO: (69) 3218-1400 CNPJ. 04.794.681/0001-68

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