Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6341, de 10 de março de 2026
Lei nº 6341/2026
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor Dra. Taissa DO-e-ALE nº 45 de 10/03/26 LEI Nº 6.341, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a inclusão de números de telefone dos principais hospitais e unidades de saúde do estado no site da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: