São ações precípuas das instituições de ensino públicas e privadas no estado de Rondônia para garantir a inclusão prioritariamente no ensino regular:Ina formação de professor especializado, capacitar educadores para que compreendam as características das pessoas com deficiência e possam adaptar suas práticas pedagógicas; || - no currículo adaptado, desenvolver um currículo que atenda às necessidades específicas dos estudantes, promovendo a aprendizagem de forma inclusiva; III ww no apoio psicopedagógico, oferecer suporte psicopedagógico para ajudar os estudantes a desenvolver habilidades sociais e emocionais;
IVno ambiente inclusivo, criar um ambiente escolar que favoreça a inclusão, com espaços e recursos que atendam às necessidades sensoriais dos alunos; V no trabalho em equipe, promover a colaboração entre professores, especialistas e familiares, para garantir um acompanhamento integral do estudante; VI - nas atividades extracurriculares, incentivar a participação em atividades que estimulem a socialização e o desenvolvimento de habilidades;
VIIrealizar o Plano Educacional Individualizado - PEI do estudante mediado aos serviços da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de atendimento indicado, assim como o tempo necessário à sua viabilização; - VIII elaborar, desenvolver, aplicar e acompanhar o Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE do estudante mediado aos serviços da Educação Especial;
IXorientar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do estudante mediado aos serviços da Educação Especial ao longo da sua trajetória escolar, considerando o Atendimento Educacional Especializado - AEE e o Plano Educacional Individualizado; PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 Olaria Porto Ve no RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO. (69) 5218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68
RONDON ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense X oferecer apoio técnico-pedagógico ao docente da classe comum do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos, de tecnologia assistiva e estratégias metodológicas; - XI participar, contribuir e atuar nas atividades pedagógicas programadas pela unidade escolar;
XIIorientar estudantes, docentes, gestores e profissionais da unidade escolar, famílias e comunidade escolar para o fomento da cultura inclusiva; e - XIII orientar os responsáveis pelo estudante, as famílias e a comunidade escolar quanto aos procedimentos educacionais e encaminhamentos para as redes de apoio.
Parágrafo únicoPara fins desta Lei, o professor especializado é aquele que participa da elaboração, construção e manutenção do projeto político pedagógico da unidade escolar, zelando pela institucionalização do Atendimento Educacional Especializado - AEE e do Projeto Ensino Colaborativo e pela consideração dos serviços necessários inclusão dos estudantes mediados.