Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6339, de 10 de março de 2026
Lei nº 6339/2026
RONDÔNIA Autor Num Barroso DO-e-ALE nº 45 de 30/03/26 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.339, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a disponibilização, por parte dos órgãos estaduais de trânsito, de meios eletrônicos que permitam ao cidadão realizar a quitação de débitos incidentes sobre veículos automotores durante abordagem de fiscalização no estado de Rondônia e dá outras providências. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense