Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6338, de 10 de março de 2026
Lei nº 6338/2026
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Ismael Crispin, Jean Men; Autor donça, Alex Redano, Claudia de fe DOALE nº 45 de 10/03/26 seer LEI Nº 6.338, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Proíbe, no estado de Rondônia, a reconstituição do leite em pó e outros derivados quando de origem importada e dá outras providências. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: