Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6337, de 10 de março de 2026
Lei nº 6337/2026
RONDÔNIA Autor Delegado Camargo DO-ALE nº 45 de 30/03/26 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.337, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de anistia ampla, geral e irrestrita a Policiais Militares punidos administrativamente por manifestações de pensamento, sejam estas realizadas em redes sociais, aplicativos de mensagens ou círculos de convívio públicos ou privados, e dá outras providências. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense