Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6336, de 10 de março de 2026
Lei nº 6336/2026
RONDONIA Autor Luís do hospital DOMALE 45 de J0/03/26 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.336, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Programa Estadual de Assistência Integral à Obesidade e ao Diabetes Mellitus Tipo 2 - DM2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do estado de Rondônia, e dá outras providências. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDON - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense IV fortalecer ações de prevenção, detecção precoce e controle dessas condições no âmbito estadual.