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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6334, de 10 de março de 2026

Lei nº 6334/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 46

Disponibilização: 11/03/2026 Publicação: 10/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera dispositivos da Lei n° 1.638, de 8 de junho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 39, § 3°; art. 46, § 1°, da Lei n° 1.638, de 8 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a reestrutura e reorganização do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 39.
............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3ºSerá devido o pagamento do auxílio-alimentação quando do gozo de férias, nos afastamentos para gozo de licença-prêmio, licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada, e nos demais afastamentos com remuneração previstos em lei.

..............................................................................................................................

Art. 46.
..............................................................................................................
§ 1ºO Prêmio Merecimento será pago anualmente, em forma de bônus, aos servidores efetivos estatutários, empregados públicos celetistas do quadro em extinção vinculados ao Detran, assim como aos demais servidores, em caráter indenizatório e não será incorporado para quaisquer efeitos.

.............................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Lei N° 6.334, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69900949) SEI 0010.064741/2024-85 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/03/2026, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69900949 e o código CRC 37D6DAAB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.064741/2024-85 SEI nº 69900949

Lei N° 6.334, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69900949) SEI 0010.064741/2024-85 / pg. 2

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