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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6333, de 10 de março de 2026

Lei nº 6333/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 46

Disponibilização: 11/03/2026 Publicação: 10/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera dispositivo da Lei n° 5.667, de 30 de novembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1°, § 5°, da Lei n° 5.667, de 30 de novembro de 2023, que "Cria a Ajuda de Custo para Atividade Voluntária de Fiscalização, Educação e Apoio Técnico Administrativo de Trânsito - ACAVT, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, revoga a Lei n° 4.111, de 17 de julho de 2017, e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ............................................................................................................

...........................................................................................................................

§ 5ºAs disposições desta Lei aplicam-se, igualmente, aos ocupantes de Cargo de Direção Superior - CDS, ainda que não sejam titulares de cargo efetivo, bem como aos servidores cedidos, disponibilizados e localizados de outros órgãos e Poderes, desde que estejam no efetivo exercício de suas funções no Detran." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/03/2026, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei N° 6.333, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69903762) SEI 0010.001239/2026-25 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 69903762 e o código CRC 22965F2A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.001239/2026-25 SEI nº 69903762

Lei N° 6.333, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69903762) SEI 0010.001239/2026-25 / pg. 2

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