Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6333, de 10 de março de 2026
Lei nº 6333/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 46
Disponibilização: 11/03/2026 Publicação: 10/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivo da Lei n° 5.667, de 30 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° ............................................................................................................
...........................................................................................................................
Rondônia, 10 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 10/03/2026, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.333, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69903762) SEI 0010.001239/2026-25 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.001239/2026-25 SEI nº 69903762
Lei N° 6.333, DE 10 DE MARÇO DE 2026. (69903762) SEI 0010.001239/2026-25 / pg. 2