Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6326, de 26 de janeiro de 2026
Lei nº 6326/2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.326, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Assemble Legislativa 51 Folha de Estado Rondônia Estabelece a obrigatoriedade das Escolas Públicas e Privadas a disponibilizarem alimentos alternativos para alunos que tenham intolerância ou alergia a alguns alimentos, ou restrições alimentares em razão de questões religiosas, na forma que especifica e dá outras providências, no âmbito do Estado de Rondônia. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: