Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6325, de 26 de janeiro de 2026
Lei nº 6325/2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.325, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre normas Assemblela Legislativa 39 Folha Estado de complementares Rondônia ao Programa de Regularização Ambiental no estado de Rondônia. O PRESISDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA REDUÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO III
DA REDUÇÃO COM FUNDAMENTO EM ZONEAMENTO SOCIOECONÔMICO-ECOLÓGICO
Assembleia Estado Legislativa 40 Folha Rondônia ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense 1- o imóvel esteja situado em área classificada como apta à redução, no Zoneamento Socioeconômico e Ecológico - ZSEE do estado de Rondônia; Il-o estado de Rondônia possua mais de 65% (sessenta e cinco por cento) de seu território ocupado por unidades de conservação de domínio público regularizadas e por terras indígenas homologadas;
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS